Wednesday, October 21, 2015

SE FOSSES PRESIDENTE DA REPÚBLICA

- Se fosses PR quem indigitarias para formar governo?
- Remetia para a Assembleia da República a decisão de eleger o primeiro-ministro.
- Não é esse o procedimento requerido pela Constituição.
- Pois não. Tropeçamos a cada passo na Constituição. O PR ou indigita o líder do partido mais votado, e o programa de governo apresentado pelo indigitado passa na AR, ou, se não passa, o PR indigita o líder do partido a seguir mais votado. Ao PR só estão cometidas formalidades. Se vai além delas, cai-lhe em cima o Carmo ou a Trindade.
- Não é tanto assim ...O PR tem competências, poucas mas tem, que não pode descartar.
- É na Assembleia da República que reside a competência para implicitamente aceitar ou explicitamente rejeitar os programas de governo apresentados pelos candidatos a primeiro-ministro. Ao PR compete apenas indigitar o candidato, ou candidatos, "tendo em consideração os resultados eleitorais", a nomeação do primeiro-ministro, apesar de formalmente ser uma atribuição do PR, sustenta-se inequivocamente na votação atribuída constitucionalmente à AR.
Sendo redundante a indigitação presidencial, quer os resultados eleitorais sejam inequívocos ou ambíguos, a intervenção do PR no processo de nomeação do primeiro-ministro limita-se, efectivamente, à presidência das solenidades de tomada de posse dos governantes.
Assim sendo, a simplificação do processo de nomeação, dispensando o PR de uma atribuição inconsequente - a indigitação - justificaria, neste momento, que o PR entregasse à AR a incumbência de eleger o primeiro-ministro porque, qualquer que seja a opção do PR, o primeiro-ministro será aquele que o parlamento implicitamente eleger.
- Mas isso é o que pretendem o Costa, a Catarina e o Jerónimo ...
- Não é. O que Costa, a Catarina e o Jerónimo pretendem é que Costa chegue à AR indigitado pelo PR...
- Mas isso significa que as opções do PR não são irrelevantes! 
- Não serão inconsequentes mas as consequências das opções que é obrigado a tomar não são 
dominadas por ele e podem ser opostas daquelas que ele pretenderia se não fosse obrigado a optar contra a sua vontade. Não são opções, são formalidades a cumprir.

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