Monday, August 24, 2015

CONVERSA DE BANQUEIRO

O sr. Carlos Rodrigues, presidente e um dos principais accionistas do Banco BIG, afirma numa estrevista publicada aqui hoje no Público que

"as directivas produzidas nos últimos anos afastam os investidores e deixam pouco espaço para a inovação nos bancos, prejudicando o crescimento económico."

É plausível a crítica de partida do sr. C Rodrigues - a produção de leis está transformar bancos em agências bancárias - mas é inadmissível que ele omita as razões subjacentes ao caudal legislativo que condena sem adiantar outras soluções possíveis para a recuperação da confiança de investidores e depositantes.

É incontestável que da multiplicação das leis não resulta um estado de direito melhor e, em particular, não se evita que caiam as consequências altamente negativas das inovações dos banqueiros sobre os ombros dos contribuintes. Por cada lei parida há sempre uma muitidão de advogados a espreitar a forma de lhe torcer o pescoço. 

Mas o sr. Carlos Rodrigues não ignora a avalanche de escândalos financeiros desde a erupção da crise das sub prime nos EUA,  a dramática evidência das debilidades dos maiores bancos portugueses - se esta designação de pertença tem algum sentido -, os milhares de milhões de euros facturados aos portugueses em nome da recuperação da sustentabilidade  de um sistema abalado pela ganância, pela incompetência ou pelas actividades criminosas de alguns senhores banqueiros. 

O sr. Carlos Rodrigues podia, por exemplo, ter reconhecido que a desconfiança no sistema financeiro não decorre da super abundância de leis, que a esmagadora maioria desconhece, mas nos actos que provocaram os escândalos agora entregues à sonolência dos tribunais. Poderia ainda reconhecer que o sistema financeiro nunca será sustentadamente fiável, apesar da curta memória dos homens, enquanto subsistir a coexistência nas mesmas instituições do exercício de actividades, que melhor seriam reguladas pelas leis dos casinos, com as actividades de gestão de depósitos em aplicações de financiamento ao investimento directo. E que só estas últimas deveriam poder merecer, em derradeira e insubstituível instância, o apoio dos contribuintes.


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