Wednesday, January 22, 2014

CRITÉRIOS DA CONFUSÃO EUROPEIA

Os cérebros da Comissão Europeia (vá lá, alguns cérebros ...) têm provocado com os seus critérios, deslizes e faltas de atenção, grandes estragos na consolidação da União Europeia, e, em particular, na Zona Euro. Foram também eles, e eles são pagos principescamente, quem por negligência, conivência, incompetência ou adormecimento intelectual, em grande medida responsáveis pelos desaforos observados no incumprimento das regras estabelecidas e aceites pelos países membros.  

Acontece ainda que partes dessas regras, algumas das quais estabelecidas casuísticamente, são mais batatas que lógicas. É o caso, que agora parece vir a ser alterado - vd. aqui - da contabilização das transferências dos fundos de pensões dos bancos para a esfera da gestão da administração pública, como receitas redutoras dos défices públicos nos anos em que essas transferências se realizaram, contabilizando-se em cada ano como despesas desse ano os pagamentos efectuados aos reformados abrangidos pelos fundos transferidos. Obviamente, isto não são critérios contabilísticos minimamente credíveis para quem suponha a contabilidade uma técnica razoavelmente confiável se realizada com intenções honestas.

O título do Público, que hoje colocou na primeira página a notícia, afirma que "despesa de mais de 850 milhões vai sair do défice."
Milagre da Comissão Europeia? Não.
Rectificação tardia de alguns critérios obtusos da Comissão Europeia.
Em subtítulo, acrescenta o Público, que "mudanças nas regras contabilísticas europeias, em vigos a partir de Setembro, faz com que todas as receitas e despesas relacionadas com as transferências dos fundos de pensões para o Estado deixem de contar para o cálculo do défice público".

Nunca deveria ter sido de outro modo.
Em consequência desta emenda tardia, serão revistos em alta, e pelos valores transferidos, e em baixa pelos pagamentos realizados, os défices dos anos em que essas operações se realizaram.  Haverá em todo este processo efeitos colaterais, sobretudo de âmbito fiscal, que deveriam ser neutros mas, pelos vistos, não vão ser. 

Segundo se depreende, esta decisão abrange apenas as transferências extraordinárias de fundos, nomeadamente dos bancos. E as contribuições correntes dos bancos e bancários realizadas com o mesmo propósito? E as contribuições das empresas e dos trabalhadores? Por que razão uns recebimentos e pagamentos não são receita nem despesa pública e outros continuarão a ser? Talvez um dia destes os tais cérebros da Comissão Europeia pensem nisto.
Ainda no âmbito das alterações hoje divulgadas pelo INE, passarão a ser considerados no âmbito do perímetro do Estado todas as empresas públicas para efeitos de cômputo do défice e da dívida pública, uma decisão que determinará um impacto na dívida calculado em 6 mil milhões de euros.
Outra decisão só terá aparecido agora pelas razões que admiti no início. Há outras?

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Correl. - Vários apontamentos colocados neste caderno rejeitando a consideração do pagamento de reformas a contributivos do RGSS como despesa pública. 

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