Saturday, January 04, 2014

CONTINUAÇÃO DA NOTA ANTERIOR

O conjunto de notas que segue é sequência, até este momento, da anterior colocada hoje aqui.
O objectivo da publicação é o objectivo deste caderno de apontamentos, aberto a quem o quiser ler e comentar: corrigir as minhas reflexões que, por uma razão ou outra, me suscitam comentários.
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Tens razão .. no regime de capitalização das pensões...que não existe!
Por outro lado, se não considerares no total da despesa pública as despesas desse tipo então  terás de retirar das receitas normais do Estado as Contribuições  Sociais para lhes fazer face...e o ajustamento para adequação das despesas as receitas (sem essas Contribuições) continuar....
Sabes a quanto montam as receitas fiscais e as despesas?


Não me parece.
A questão não se coloca por ser o sistema de capitalização ou de redistribuição imediata (pay as you go). Não há despesa pública em qualquer dos casos, a menos que, e na medida em que, haja suporte do sistema com impostos através do OE. Aqui nos EUA - o FT publicou há dias um artigo sobre o assunto - o sistema é de capitalização mas numa grande parte dos Estados está sub fundeado. O caso mais problemático é o Ilinóis e a cidade a de Chicago. Em muitos desses Estados o fundeamento é feito por aplicação em obrigações dos próprios Estados. Em alguns Estados os governos têm lançado mão desses fundos para cobrir o défice dos orçamentos do Estado.
Como em Portugal!
É despesa pública o pagamento de pensões nestes casos? 
Já foi despesa pública quando fizeram o pagamento de salários e descontaram a comparticipação dos funcionários. Se consideram despesa pública o facto da devolução sobre a forma de pensões há contabilização da despesa pública em duplicado?
No sistema de redistribuição imediata a situação é mais evidente porque os pagamentos são suportados por receitas que não são impostos e se destinam a um fim determinado. Há uma consignação de receitas que não é admitida nas receitas resultantes de impostos.
Se se retira da componente da despesa pública esta fatia, que não é pequena, segundo os meus cálculos representará cerca de 8 pontos percentuais, ter-se-á que retirar também da despesa. E o resultado para efeitos de comparação com o PIB não é, evidentemente, o mesmo. É bem diferente. Assim como é diferente todas as leituras que se fazem acerca da dimensão do Estado. Porque, desculpa-me a insistência, fala-se muito da dimensão do Estado  e esse ruido acaba por se sobrepor a uma questão mais preocupante que é a eficiência da função pública. Nos países escandinavos o Estado é enorme mas a eficiência é elevada. Aqui, mesmo que se corte no Estado se não se aumenta a eficiência da administração pública, então sim, fica tudo mais ou menos na mesma.
Perguntas-me se sei a quanto montam as receitas fiscais e as despesas. Sei. E também é fácil saber que se deduzo a ambas a mesma parcela - a das contribuições sociais e as pensões - a diferença é a mesma. Elementar, meu caro Eduardo. O défice não mexe, pois não. Mas parece provado que não basta reduzir a despesa fiscal para reduzir o défice. Pode até acontecer que ele aumente por efeito de contracção da actividade económica. Mas nada disto tem a ver com a questão que coloquei.
Nada me dizes sobre o facto do senhor Passos Coelho considerar como redução da despesa pública a CES sobre fundos privados. É um logro sem defesa possível, não é?

 É uma questão de definição. Se considerarmos a carga fiscal como a soma dos impostos directos e indirectos, sem as contribuições sociais, temos cerca de 25 por cento do PIB, se bem me recordo...falo de memória.. Ora a despesa atingiu em 2010 51.5 por cento do PIB..se excluirmos as Pensões (nas varias modalidades) ficamos com cerca de 37 por cento... Quando a manta é curta...



Tens razao nalguns pontos. Mas quanto maior for a despesa pública (e em paridades de poder de compra a nossa e superior a dos paises nódicos) maior será a carga fiscal(idem em ppc) sobre as familias e empresas de menor será o rendimento disponivel das primeiras e o autofinanciamento das empresas...logo menores serão os recursos disponíveis para a actividade produtiva... E este um dos problemas onde a eficiência da despesa pública e marginalmente decrescente a partir de um certo patamar...que não e certamente 50 por cento do PIB...

Vamos lá a ver se me faço entender, E. Eu não sou daqueles que pensam que quanto mais despesa pública, melhor. Longe disso. O que disse, e insisto é que:

- a despesa pública portuguesa, tal qual é geralmente calculada, incluindo o pagamento de reformas no sistema contributivo privado, não é de 50% do PIB, será, quanto muito, 42 ou 43% do PIB.

Em
http://desviocolossal.worldpress.com/
o autor calcula a despesa pública ajustada relativamente ao PIB em 43,2% em 2012, 45,1% em 2013 e, orçamentada, 43,4% em 2014, utilizando dados AMECO, Eurostat, Banco de Portugal e UTAO. Nestes termos, a despesa pública portuguesa em função do PIB não se afasta muito da Alemanha (em 2012 terá sido inferior) e não superior à média europeia durante a última década.
- a questão não é tanto da quantidade de despesa pública mas da qualidade dessa despesa. Isto é, o que foi produzido por essa despesa. Em termos de investimentos públicos sabemos que, durante a última década, não potenciou crescimento económico. Volto a insistir que se fala demais na quantidade e muito pouco na qualidade.
- em terceiro lugar, mas é o que me levou a comentar o teu e-mail para o NS, insistir que as despesas com pensões, incluindo as reformas dos contributivos do RGSS, são um dos factores de crescimento da despesa distorce uma correcta análise da situação e leva a justificações completamente absurdas. A consideração de CES sobre fundos privados como corte da despesa é até, tens de reconhecer, um processo de completa desonestidade intelectual, uma afronta à média inteligência humana
- quanto à sustentabilidade do sistema de pensões afirma o governo a pgs. 55 do Relatório do OE 2014: "De acordo com as projecções divulgadas em 2012 pelo grupo de trabalho da Comissão Europeia que acompanha as matérias relacionadas com o impacto do envelhecimento da população na despesa pública, em paricular em pensões, estima-se que, no período de 2010-2060, Portugal será um dos países onde o risco do aumento do peso da despesa com pensões ameaçar a sustentabilidade do sistema será MENOR. Estão todos equivocados?
- já agora, pergunto: Por que não se separam os sistemas contributivos dos não contributivos e das pensões da função pública, uma vez que os primeiros são suportados por contribuições sociais e os outros deverão ser por impostos?
E porque não se recalculam (neste ponto sei que estamos de acordo) todas as pensões e reformas em função de toda a carreira contributiva, aplicando-lhe a mesma fórmula de cálculo para todos?
Quem medo da verdade?


..Estou de acordo contigo quanto a um ponto. A CES é um imposto...Quanto ao nivel da despesa pública, na mesma base contabilistica e universo, Portugal esta acima da média e da Alemanha...
A despesa pública em Portugal, é um problema de quantidade (mais de 40 pc do PIB e insuportável pela carga fiscal/endividamento que gera) e de qualidade, pois o ESTADO é menos eficiente que as Familias e Empresas a gerir recursos... O ESFORCO FISCAL RELATIVO (carga fiscal ponderada pelas paridades do poder de compra) e no caso portugues superior em 20 pp ao da media da EU-27(vide o artigo que vos enviei ha meses" O AJustamento Estrutural e a Retoma Sustentada da Economia"..
Aliás, este conceito é evidente: se temos um nivel de vida inferior a media uma carga fiscal/despesa publica igual a média implicaria maior absorção relativa de recursos pelo Estado...
Nota também que os encargos sociais sobre o factor trabalho pago pelas empresas e receita e não despesa do Estado.. E não há (ao contrario do sistema de capitalizão) Consignação de Receitas a um certo fim...logo o teu raciocinio nao me parece correcto..

A CES é um imposto?
O governo diz que não é. Pires de Lima, aliás, afirmava ontem que "o governo fez um grande esforço para não aumentar os impostos". Mas o que faz: alargar a base de apliacação da CES e aumentar a contribuição para a ADSE, que é uma taxa, consignada a um fim.
Mas, se como dizes, a CES é imposto, a que título incide apenas sobre um determinado estrato da população? Desde Finanças I (Teixeira Ribeiro) um imposto incide sobre rendimentos ou despesas e nunca em função dos indivíduos que os recebem ou realizam. Mas, se por portas travessas, há um défice na CGA (aí há, certamente) porque bulas são os reformados, e só os reformados, que têm de suportar um défice de despesas do Estado que deve ser suportado por todos?

Quanto à não consignação das contribuições sociais a um fim específico (o do financiamento da segurança social) é, francamente, a primeira vez que ouço. Embora saiba muito bem que desde 1973 para cá foram muitos os recursos desviados da segurança social para a cobertura parcial de défices do OE. Todos sabemos que os contributivos do regime geral, e só esses, é que foram chamados a financiar a solidariedade social. Realmente, uma solidariedade apenas parcial, uma vez que ficaram de fora muitos que deveriam contribuir e não contribuiram. Esses, empresas e trabalhadores que pagaram, pagaram aquilo que devria ter sido suportado por impostos. Se tivesse sido, o alarme teria chegado há muito e as contas
ao teriam chegado ao ponto a que chegaram. As contas da segurança social reflectem as contribuições recebidas e os pagamentos efectuados. Há uma consignação efectiva. O que confunde são os discursos feitos à volta delas. E os desvios
feitos para cobertura dos défices do Estado e o não cumprimento do Estado (leia-se governos) do financiamento do sistema não contributivo através de impostos.
Os impostos podem ter uma função reguladora importantíssima do comportamento dos governos. Durante anos ninguém protestou tanto contra os impostos porque niglenciavam o crescimento da dívida. O resultado foi ter a dívida subido para níveis impagáveis, segundo as minhas contas, se não houver um facto externo facilitador.

Admira-me que tu, Eduardo, que foste dos que durante muitos anos contribuiram não te tenhas apercebido que pagaste e as empresas onde trabalhaste um regime de solidariedade social a que muitos se esquivaram ou foram esquivados. Um pagamento que penalizou e penaliza ainda os trabalhadores e as empresas dos regimes contributivos porque dispensou e ainda dispensa os outros.

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