Saturday, September 07, 2013

SÓ PARA PORTUGUÊS VER

Há em Portugal uma ideia generalizada de diabolização da profissão política que esquece uma realidade evidente: em nenhuma actividade podem ser atingidos níveis de excelência sem vocação, esforço e experiência. De um modo geral, não são os políticos profissionais (que alguns hipocritamente afirmam não ser) aqueles que mais arrombam os interesses públicos mas aqueles que se aproveitam da sua passagem transitória pelo poder para se locupletarem.

É, portanto, tão absurdo acusar "os políticos que nunca fizeram mais nada na vida" como acusar os melhores futebolistas, os melhores médicos, os melhores qualquer outra coisa, de sempre terem exercido aquelas e só aquelas actividades. Mas foi aquela ideia errada, e radicada na opinião pública, que suscitou a aprovação de uma lei, propositadamente ambígua, de limitação dos mandatos. E digo, propositamente ambígua, porque os partidos, a quem competia clarificá-la na AR, por acção (a maioria) ou omissão (a oposição) implicitamente se recusaram a fazê-lo. O propósito foi mudar quase nada para ficar quase tudo na mesma. Aliás, foi também essa a receita adoptada na pseudo alteração da organização administrativa do país.

O Comunicado do TC, de ontem, sucinto, de um acordão redondo e comprido como é da praxe, veio confirmar o que todos os partidos desejavam: uma lei de limitação de mandatos que, realmente, não limitará praticamente coisa nenhuma. Aos autarcas presidentes (porquê só os presidentes, não se percebe) com mais de três mandatos consecutivos na mesma autarquia ficam apenas sujeitos ao incómodo de, transitoriamente, irem candidatar-se noutra autarquia. 

No voto de vencida da Conselheira Maria João Antunes resumem-se os argumentos dos que pretendiam ver negados aos candidatos o direito de continuarem a exercer a sua profissão de autarcas: o de poderem continuar nas autarquias para onde emigrarem o exercício de vícios que a lei, supostamente, pretenderia eliminar.*

Ora tudo isto não passa de um jogo de enganos. São as ocasiões que fazem os ladrões. Não se mudam os vícios mudando-se os actores. É a organização autárquica que favorece o aparecimento de situações promíscuas com empreiteiros, e outras conivências. Desde logo, as juntas de freguesia (eleições nominais) não deveriam ter poderes executivos mas apenas de representação dos interesses locais nas assembleias municipais. Nas câmaras municipais, os vereadores não deveriam ser executivos mas supervisores dos actos do executivo municipal da responsabilidade do presidente e directores municipais (funcionários). O presidente seria eleito pela assembleia municipal. Deste modo se reduziria a tendência actual para o aparecimento de compromissos espúrios em executivos pluripartidários onde a accountability desaparece. 

Agora, com este acórdão do TC, as mesmas causas só poderão ter as mesmas consequências. Mas não seria diferente se o acórdão ditasse em sentido contrário, porque os dados estavam viciados à partida.

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* Em suma, o mecanismo que o legislador encontrou para prevenir os riscos de pessoalização do poder (a que não fogem os presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais, apesar de não serem eleitos pessoalmente) e os excessos induzidos pela longa permanência no poder, foi o de criar uma interrupção na continuidade do exercício desse poder. E só estará criada se se descontinuar temporariamente o exercício desse poder também em autarquia diferente daquela (ou daquelas) em que foram cumpridos três mandatos consecutivos.  - Aqui





1 comment:

Unknown said...

que devia mudar o processo politico e administrativo é uma aspiração de muitos eleitores. O que me parece que falta é candidatos que tenham a coragem de avançar com listas e propostas concretas e quebrar as promessas vagas que levam ao engano no voto ou votar no emblema.
julgo só faltar o "lider" porque como se infere do PRD+Otelo clientela existe.