Friday, July 06, 2012

OBVIAMENTE, INCONSTITUCIONAL

Era mais que previsível porque era mais que evidente que o corte de salários (a que geralmente teimam chamar subsídios) aos trabalhadores e pensionistas da função pública e aos pensionistas da segurança privada (sempre omitidos pelos media nas notícias sobre o assunto) era inconstitucional por ferir, sem margem para discussão, o princípio da igualdade, constucionalmente garantida, dos cidadãos perante a lei. Se o TC levou tanto tempo a declarar uma evidência é porque para os juízes o tempo dá lustre, e, para enobrecimento da função, nunca o fazem por menos. Ainda assim, ficou-lhes na gaveta a inconstitucionalidade dos cortes iníquos em 2012.  

Repito aquilo que tenho registado neste caderno em várias notas soltas:

O Governo, quando  decidiu cortar o que tinha mais à mão, entendeu  justificar a decisão com dois argumentos falaciosos: 1º.- Cortando aos trabalhadores e pensionistas da função pública estava a cortar na despesa e não a aumentar a receita; 2º. - Os trabalhadores da função pública possuem garantias de emprego que não são dadas aos trabalhadores do sector privado.

A primeira falácia é facilmente desmontável: O corte de salários na função pública só seria, de facto, corte na despesa pública se não tivesse carácter temporário. Aliás, o corte correspondente a meio mês de salários  feito no ano anterior a todos os trabalhadores, públicos e privados, foi considerado imposto (portanto receita) e não corte da despesa na parte respeitante aos trabalhadores da função pública.

Segunda falácia: É verdade que os desempregados são, na sua esmagadora maioria, desempregados do sector privado ou jovens à procura do primeiro emprego. Também é verdade que o salário médio no sector privado nos escalões de mais baixos salários é muito inferior ao observado no sector público mas o mesmo não se verifica, bem pelo contrário, nos escalões de rendimentos mais elevados.
Se o Governo entende que há discrepância entre condições e remunerações no sector público e privado só tem um caminho: promover a eliminação dessas discrepâncias. A penalização temporária de todos os trabalhadores da função pública por invocadas razões de vantagens relativas de alguns não resolve, obviamente, as discrepâncias existentes. 

Acresce a tudo isto o confisco de duas das catorze prestações em que a segurança social discricionariamente paga aos pensionistas do sector privado do regime geral, uma vez que há situações especiais que conseguiram escapar ao corte (bancários, por exemplo). Estes confiscados nem são nem nunca foram funcionários públicos, e as suas pensões foram calculadas em base anual, que um adiantado mental qualquer se lembrou decretar que seriam pagas em catorze prestações, chamando à 13ª subsídio de férias ( a reformados!) e à 14ª. subsídio de Natal.

Ouvido ontem à noite, o primeiro ministro, que ainda desconhecia os termos do acórdão do TC, admitiu que a alternativa estava no alargamento das medidas de austeridade a todos.

A todos, senhor PM?
A todos os que costumam pagar as favas, quer o senhor PM dizer, não?

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Act.- Este assunto vai dar muito que falar. No imediato, reagirão os eventualmente atingidos, arremessando os argumentos que tiverem à mão. Veja-se aqui um exemplo.
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Act.- Por que é que os funcionários públicos não podem ser despedidos?

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