Friday, May 04, 2012

O JOGO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

O "Diário de Notícias" tem publicado esta semana uma série de artigos sobre o maior escândalo financeiro de sempre em Portugal: o mostrengo que até há bem pouco tempo manteve as portas abertas exibindo uma marca completamente estoirada. Não acrescentam estes artigos grande coisa ao que já se sabia mas têm o mérito de sistematizar um conjunto de informações que servem para o cidadão comum perceber por que razão o governo já lhe está a sacar dinheiro do bolso, e promete sacar muito mais, por conta do pagamento de um roubo desmedido, a que foi inteiramente alheio, acompanhado e seguido de um conjunto de omissões e acções que, no mínimo, têm de considerar-se desastradas, praticadas por quem foi principescamente pago para defender os interesses da sociedade de que o assaltado cidadão comum é parte.

Até agora nenhum dos larápios ou beneficiários do golpe foi julgado, nenhuma parte do saque foi devolvida. Dos que, por omissão ou acção, ajudaram à festa, a generalidade, desafiando as leis da gravidade cairam para cima, na sarcástica expressão do deputado Nuno Melo. A justiça continua na sua modorra e, qual elefante jurássico, não há vergastada que lhe faça franzir a carapaça calcinada.

Entretanto, no próximo dia 11 iniciam-se as audições na AR no âmbito do segundo inquérito parlamentar ao processo de nacionalização, gestão e alienação do mostrengo. Estavam previstas duas audições para ontem mas, por atraso no envio de documentação do ministério das Finanças, os trabalhos da Comissão começam atrasadas. Um pormenor irrelevante numa campanha que promete durar meses largos. Servirá para alguma coisa?

Aqui está uma questão que o artigo publicado ontem no DN pode elucidar, de algum modo, o cidadão comum:

 " ... em Portugal, desde 1999, ninguém é punido por faltar à verdade perante os órgãos do Estado, e até deixou de ser crime mentir nas comissões parlamentares de inquérito ... ou seja, "na ordem jurídica, o bem jurídico posto em causa por falsas declarações perante órgão do Estado não é integrado em nenhuma  previsão penal geral", de acordo com um parecer da Procuradoria Geral da República, "e é legítima a interpretação segundo a qual mentir em audição parlamentar de inquérito não constitui um ilícito penal" ... mas quem se recusar prestar depoimento nessas comissões pode ser acusado de crime de desobediência qualificada."
...
"Note-se que, nos casos dos direitos alemão e norte-americano, apresenta-se  como factor central o dever de verdade dos convocados perante aquelas comissões"

Brincamos, não?
Andamos sempre a aprender. Até com o DN!

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