Monday, October 18, 2010

OUTRA QUESTÃO MORAL

O governo inclui na proposta do OE 2011, além de mais, uma taxa extraordinária de 10% sobre as pensões que excedam 5000 euros mensais. Compreende-se, mas não se compreende porque razão atinge as pensões e não também os salários das empresas privadas. Que lei permite que sobre rendimentos de pensões incidam mais impostos do que sobre os outros tipos de rendimentos?
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Mas há pensões e pensões.
Há pensões cujos beneficiários as recebem desde o momento em que se retiraram das entidades que lhas atribuiram, muitos anos antes de terem atingido os 65 anos. São casos conhecidos publicamente e têm origem, nomeadamente, no Banco de Portugal e Caixa Geral de Depósitos, entre outros. Casos em que os beneficiários "estão reformados" e a trabalhar agora noutras empresas ou institutos, públicos ou privados, e ainda bem longe da idade normal de reforma. A uma distância que se mede em alguns casos em 20 anos ou mais.
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A justiça fiscal exige que a taxa sobre estas "reformas precoces" deveria ser mais elevada do que aquela que impende sobre os reformados com mais de 65 anos.

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