Sunday, April 18, 2010

SUJEITO PASSIVO

Caro J.,

Venho por este meio solicitar-lhe a fineza de um favor.
Para lhe ser muito franco devo começar por confessar que o pedido que lhe dirijo hoje pensei endereçá-lo ao senhor Director-Geral das Contribuições e Impostos. Mas reconsiderei.
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Reconsiderei porque a caixa de e-mail do senhor DGCI deve receber mensagens às toneladas, a grande maioria das quais deve ser caçada pelos filtros de spam. E lá iria o meu pedido para o lixo.
Como o meu amigo é pessoa disponível e bem relacionada na casa decidi desviar o pedido e tentar chegar ao senhor DGCI por seu intermédio. Devo ainda acrescentar que não se trata de um pedido de um favor pessoal, coisa a que nunca me atrevi nem atreveria, mas de interesse geral.
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Acontece que ao preencher a declaração electrónica de IRS não consegui (como não conseguiram muitos contribuintes, segundo fui informado) obter uma impressão dos valores declarados. Avaria do sistema, informou-me a amável funcionária do serviço de informações das Declarações Electrónicas. E, então, que faço? perguntei. Tire um apontamento manual para um papel, respondeu-me.
Tirei o apontamento. Que força probatória tem um papel manuscrito por mim? Nenhum, evidentemente. Não foi, contudo, este expediente inconsequente que me levou a escrever-lhe. Aproveitei a oportunidade apenas para solicitar os seus bons ofícios ou de quem o lê, e sabemos que são muitos, para sugerir um modo alternativo e consequente: o de enviar o sistema imediatamente à recepção uma cópia dos dados declarados electronicamente para o e-mail do contribuinte.
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Mas a razão maior deste e-mail é outra: A DGCI no seu relacionamento com os contribuintes, via declaração de IRS, e não só, trata-os por sujeito passivo, Sujeito Passivo A, Sujeito Passivo B. É da praxe mas é aviltante, não concorda? Sempre foi assim?
Pois foi, mas deveria deixar de ser. Porque não Contribuinte A, Contribuinte B?
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Admito que não sou a primeira pessoa a reparar no ponto. A menos que, de tão resignados, já não passamos de um país de sujeitos passivos, sem excepções honrosas.
Mal por mal, se "Contribuinte" não for aceitável por razões que não vislumbro, antes a designação de "Tanso Fiscal", proposta por Leonardo Ferraz de Carvalho há muitos anos já:
Tanso Fiscal A, Tanso Fiscal B.
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Agradecendo desde já o favor da sua intervenção, aceite os meus melhores cumprimentos,

Rui Fonseca

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