Sunday, December 07, 2008

JUSTIÇA POPULAR

Uma empresa de gestão de activos financeiros tem três accionistas (terá, eventualmente, vários outros com participações muito residuais): um deles detém cerca de 63%, o segundo, cerca de 30%, o terceiro cerca de 6%. A referida empresa gere, entre outros fundos, um que tem apenas três investidores, casualmente a contas com a justiça por fraude fiscal, pelo menos.
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Entrevistado, o terceiro accionista disse se trata apenas de um investidor financeiro, não lhe cabendo quaisquer responsabilidades da gestão. O que seria palusível se ele tivesse investido num fundo e não na empresa que os gere, e, para além disso, não participasse no núcleo reduzíssimo, não mais que três pessoas, que detem a quase totalidade do capital da empresa.
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Entrevistado, o segundo accionista disse que o tal fundo de investidores fraudulentos já era gerido pela empresa quando ele entrou para a empresa como segundo maior accionista. Nenhuma culpa lhe pode ser assacada, portanto.
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O primeiro accionista, talvez por não ser figura pública, não foi entrevistado, mas poderia esclarecer, ele que foi referenciado pelo segundo accionista como muito probo e competente, como lhe cairam em casa os Fernandes, os tais que investiam nio fundo o que roubavam ao Estado, sem ele dar por isso.
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Ouvem-se estas justificações e fica-nos a sensação que lhes falta convicção e aderência. Aquela consistência de provas que faz com que o "grande júri", que é a opinião pública e à qual se dirigem os entrevistados, entre "culpado" e "não culpado", condene. A imagem de pouca honestidade de processos que fica a pairar sobre estes casos não é definida pelos tribunais mas pelo raciocínio mais instintivo do homem da rua que não admite recurso.

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