Monday, January 29, 2007

FUGAS AOS IMPOSTOS

Caro J.

V. não gosta do Macedo, toda a gente que o lê já percebeu isso. De vez em quando, contudo, V. consegue ser suficientemente convincente nos argumentos que avança para justificar a sua animosidade.
É o caso do "post" de hoje. Nele dá V. conta de um grande número de situações condenáveis que desafiam a probidade do senhor DGCI para a eliminação e eventual sanção de tais abusos, incompatibilidades e casos de provável corrupção.
É por demais evidente, para quem esteja inteiramente descomprometido com estes factos, que toda e qualquer assistência, directa ou indirecta, de funcionários do Estado, e nomedamente de funcionários fiscais, a utentes ou contribuintes, que não decorram das suas atribuições normais enquanto funcionários públicos, não podem ser consentidas.
E não podem ser consentidas porque a assistência que exorbite das atribuições normais dos funcionários públicos, e pelas quais são retribuídos pelo Estado, só pode ser entendida como favorecimento do "assistente" ao "assistido" para redução das contribuições legalmente devidas por este e, na mesma medida, como perda para os cofres do Estado.
A exclusividade de funções não pode deixar de ser imposta a quem compete ser isento na execução, apreciação ou fiscalização das relações entre o Estado e os utentes ou contribuintes.
E à isenção, evidentemente, não basta ser. Tem de parecer.

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