Saturday, December 09, 2006

CONTOS AMERICANOS : TAX & TIP

A gorjeta é uma instituição com que muitas vezes se compra a subserviência e estabelece distâncias entre quem dá e quem recebe numa escala de posicionamento social pouco dignificante. Em muitos casos, entre nós, é uma quase-esmola, ou esmola mesmo, ou até tributo quando se paga a arrumadores de carros por um serviço que é a anulação de uma ameaça. Gente fina, contudo, não dá gorjetas, dá gratificações, mas o sentido e o sentimento são os mesmos.

Nos restaurantes dos EUA pede-se a conta e a conta é sempre apresentada em factura, na factura é sempre relevado o imposto incidente sobre os valores indicados na carta, e no talão do cartão de crédito é sempre reservado espaço para a “tip”. Quem paga com dinheiro geralmente conhece as regras e, se é novo na cidade, o empregado informá-lo-á, se a informação não consta da factura, que sobre o valor da factura incide uma “tip” variável entre 10 e 20%, impostos incluídos.

A emissão permanente de facturas de bens e serviços, com evidência dos impostos liquidados, é vulgar, por ser obrigatória, em todos os países desenvolvidos. Em Portugal, sendo obrigatória a emissão da factura, não é vulgar nos restaurantes, e geralmente ocorre a solicitação do cliente. Nenhuma indicação existe na factura quanto ao valor do imposto pago.

Tanta falta de transparência parece decorrer de um conluio entre o governo e quem factura no sentido de ocultar a evidência dos impostos a quem os paga. Conluio que, naturalmente, oferece mais vantagens aos fornecedores, pelas oportunidades de fuga ao fisco, do que ao fisco pelo analgésico aos contribuintes.

Quanto à “tip”, instituição corrente nos restaurantes norte-americanos, que não é uma gratificação mas o pagamento de um serviço, eventualmente gratificado, tem efeitos evidentes sobre a qualidade do serviço prestado.

O empregado de mesa geralmente é remunerado pelas “tip” que cobra sem salário base que lhe dê conforto nos dias menos bons. Trata-se, portanto, de uma comissão paga directamente pelo comensal a um vendedor de serviços, e que não pode deixar de ser paga, a menos que o serviço não tenha sido prestado da forma esperada.

Tal prática, colocando o empregado na dependência dos montantes que factura, incluindo os impostos, tem como consequência óbvia um serviço sem desleixos nem a indiferença que muitas vezes se observa em Portugal.
A comissão, a “tip”, é de 10%, no mínimo, salvo no caso de grupos superiores a 6 pessoas, em que esse valor mínimo passa a 16% e pode ser facturado imediatamente. O que o cliente entender pagar acima desses valores, é entendido como gratificação por um atendimento acima do esperado (15%) ou considerado excepcional (20%). E o empregado de mesa é interessado na cobrança dos impostos.

Sendo inquestionável que as pessoas reagem em função dos incentivos, os objectivos de satisfação de todas as partes envolvidas encontra no serviço de restaurantes uma das formas mais bem conseguidas de atingi-los.

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